Gostaria de relatar um caso que ao meu ver não fora profissional. Fui até a U.P.A. Dr. Alessandro Martins de Souza Silva -Vila Almeida - devido à um caso de alergia acentuada que durara 4 dias. Após o atendimento com a médica, me fora informado que teria que me ser administrado uma medicação intramuscular. Contudo, após a aplicação do medicamento, tive como efeito colateral uma queda de pressão repentina, seguido de tonturas, vertigens e visão turva. Nesse momento estava em frente à unidade, e pedindo ajuda aos pedestres - contudo sem sucesso - retornei para o interior do prédio. Fiquei alguns segundos desorientado e sem conseguir ver, pedindo ajuda e solicitando socorro. Entretanto, consegui chegar a sala de triagem, disse o que me estava sucedendo e relatei sobre o contexto do atendimento anterior. Todavia, fui hostilizado pela servidora/atendente, que pela minha perspectiva já não tem condições de ali atuar, devido a sua indiferença com o sofrimento alheio. Confesso que senti ignomínia e perplexidade pela falta de humanidade por parte daquela servidora. No momento do pedido de ajuda, não conseguia enxergar, mesmo assim me disseram para sair da sala e, após acatar o pedido, fui ao banheiro tentar me recompor, porém, acabei desfalecendo e agachando no chão por não conseguir me movimentar. Após alguns minutos, passado o ocorrido e normalizado meu quadro, fui solicitar a servidora que não agisse mais daquela forma e que fosse mais humana com os que ali chegassem. Ressalto contudo que, pelos meus estudos e pesquisas para escolha de minha profissão, entendo o cenário conturbado da saúde pública no nosso estado, entretanto o caso supra citado não era de natureza extraordinária e não carecia de ações que estavam fora da acuidade dos profissionais presentes. Ressalto ainda que minha postura nos diálogos não fugiram em nenhum momento da normalidade e nem do tom cortês que são esperados. Peço uma posição sobre o dano referido, como também uma retratação devido à resultante violação de determinado direito, através da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico. Código Penal brasileiro, art. 135. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.